TJSP - 1037939-43.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 16:47
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 17:24
Indeferida a petição inicial
-
20/09/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB 425761/SP) Processo 1037939-43.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gilson Silva Garcia -
Vistos.
Assim prescreve o enunciado 39 do FONAJE: "em observância ao artigo 2º da Lei 9099/95, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido".
Ainda, o NCPC, artigo 292, inciso VI, determina que haja a soma dos valores dos pedidos cumulados.
Nesse sentido, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: - indicar precisamente o valor total do imóvel que pretendia adquirir, considerando que postula pela rescisão contratual. - adequar o valor da causa à correta pretensão econômica almejada (somatória do pedido de declaração de inexigibilidade e danos morais).
A autora deverá atentar-se para o teto estabelecido para a propositura da ações no Juizado Especial, ou, ainda, optar por um dos pedidos pretendidos, desde que estejam dentro da pretensão de 40 salários mínimos.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Intime-se. de Campinas, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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