TJSP - 1000037-83.2022.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 04:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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27/05/2025 14:04
Petição Juntada
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25/05/2025 12:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
24/05/2025 12:01
AR Positivo Juntado
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01/05/2025 08:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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01/05/2025 08:01
AR Positivo Juntado
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29/04/2025 07:03
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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26/04/2025 07:00
AR Positivo Juntado
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25/04/2025 06:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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25/04/2025 05:01
AR Positivo Juntado
-
24/04/2025 04:01
AR Positivo Juntado
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11/04/2025 05:06
Certidão Juntada
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11/04/2025 05:06
Certidão Juntada
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11/04/2025 05:06
Certidão Juntada
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11/04/2025 05:06
Certidão Juntada
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11/04/2025 05:06
Certidão Juntada
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11/04/2025 05:06
Certidão Juntada
-
11/04/2025 05:06
Certidão Juntada
-
11/04/2025 05:05
Certidão Juntada
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11/04/2025 05:05
Certidão Juntada
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11/04/2025 05:05
Certidão Juntada
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10/04/2025 12:23
Carta Expedida
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10/04/2025 12:23
Carta Expedida
-
10/04/2025 12:23
Carta Expedida
-
10/04/2025 12:23
Carta Expedida
-
10/04/2025 12:23
Carta Expedida
-
10/04/2025 12:23
Carta Expedida
-
10/04/2025 12:23
Carta Expedida
-
10/04/2025 12:23
Carta Expedida
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10/04/2025 12:22
Carta Expedida
-
10/04/2025 12:22
Carta Expedida
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21/01/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/12/2024 16:03
Petição Juntada
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28/11/2024 12:17
Pedido de Habilitação Juntado
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26/11/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 12:06
Remetido ao DJE
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25/11/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 18:39
Petição Juntada
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17/10/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:09
Remetido ao DJE
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15/10/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 17:25
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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15/10/2024 17:25
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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11/10/2024 16:15
Certidão de Cartório Expedida
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16/07/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:21
Remetido ao DJE
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12/07/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
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29/02/2024 17:12
Petição Juntada
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27/02/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 00:23
Remetido ao DJE
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24/02/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 01:54
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 18:54
Petição Juntada
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18/10/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 00:24
Remetido ao DJE
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16/10/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 16:45
Conclusos para despacho
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06/09/2023 18:20
Embargos de Declaração Juntados
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30/08/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG) Processo 1000037-83.2022.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tsc Itaqua Shopping Center S/A -
Vistos.
Chamo o feito a ordem, eis que não houve determinação para citação do executado.
Assim, reconsidero a decisão de fls. 142/144.
Deverá o exequente indicar novo endereço para citação do executado, bem como recolher as custas de citação.
Regularizado, cite-se a parte executada, por carta (artigo 247 do Código de Processo Civil, a contrario senso), para pagar a dívida em 03 dias, contados da própria citação (829, caput, do Código de Processo Civil).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, reduzidos à metade na hipótese de pagamento integral naquele prazo (artigo 827, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
No prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá se opor à execução por meio de embargos distribuídos e autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, de acordo com o artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito exequendo, acrescido das custas e dos honorários, em 6 parcelas mensais e iguais, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, desde que reconheça o débito e deposite 30% do valor total.
Neste caso, independentemente de prévia deliberação judicial, deverá realizar o depósito das parcelas vincendas, sob pena de indeferimento. -
29/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:32
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
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13/06/2023 17:09
Petição Juntada
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05/06/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2023 10:43
Remetido ao DJE
-
02/06/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2023 07:36
Bloqueio/penhora on line
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11/04/2023 16:53
Conclusos para despacho
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01/12/2022 16:05
Petição Juntada
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20/10/2022 14:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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12/09/2022 11:34
Carta Expedida
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07/06/2022 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2022 22:30
Petição Juntada
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16/05/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2022 00:25
Remetido ao DJE
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12/05/2022 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2022 17:10
Petição Juntada
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13/04/2022 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2022 00:56
Remetido ao DJE
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11/04/2022 17:31
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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11/04/2022 16:41
Conclusos para despacho
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11/04/2022 16:31
Documento Juntado
-
11/04/2022 16:30
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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11/04/2022 16:30
Redistribuição de Processo - Saída
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11/04/2022 16:27
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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11/04/2022 16:26
Certidão de Cartório Expedida
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12/01/2022 18:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/01/2022 17:03
Conclusos para despacho
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12/01/2022 16:23
Documento Juntado
-
05/01/2022 17:00
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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