TJSP - 4005582-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:13
Determinada a intimação
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05/09/2025 10:32
Conclusos para decisão
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04/09/2025 21:10
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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01/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005582-30.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JEFFERSON DE OLIVEIRA MACHADOADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré restabeleça o acesso à parte autora da conta do aplicativo WhatsApp de número +55 (68) 999**-**04, bem como que a requerida lhe encaminhe e-mail contendo instruções para a recuperação de sua conta, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Considerando a reiterada demora com que as plataformas digitais têm, em geral, levado para seguir o cumprimento de tutelas de urgência, em caso de descumprimento da tutela no prazo acima estabelecido, mediante simples requerimento da parte autora, autorizo desde já a expedição de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, na companhia da parte autora e seu advogado, munida de novo e-mail seguro, para que compareça à sede/filial da parte requerida nesta comarca da Capital/SP para que esta cumpra a presente medida imediatamente , na presença da parte autora e/ou seu patrono, sob pena de, em caso de desobediência, seguir o meirinho até a delegacia com jurisdição no local para lavratura de termo circunstanciado contra a pessoa física do representante legal da ré de plantão que tiver se recusado a cumprir a presente ordem judicial em razão de crime de desobediência, conforme livre critério da autoridade policial de plantão. Advirto que o não recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça e/ou a ausência da parte autora e/ou seu patrono ao ato implicará na presunção de que o caso já foi solucionado administrativamente, com extinção do processo por carência da ação em razão de falta de interesse processual por perda do objeto. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSA E ENTREGUE PELA PARTE INTERESSADA.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem.
Intime-se. -
27/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 13:44
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 14
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27/08/2025 13:44
Determinada a citação
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26/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11931, Subguia 11487 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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05/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 14:37
Juntada de Petição
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01/08/2025 12:09
Link para pagamento - Guia: 11931, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=11487&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/08/2025 12:09
Juntada - Guia Gerada - JEFFERSON DE OLIVEIRA MACHADO - Guia 11931 - R$ 219,45
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01/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
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01/08/2025 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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