TJSP - 1085621-80.2023.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085621-80.2023.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DHOKY ASSESSORIA A SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS A IMOBILIÁRIAS LTDA ME. - 1.
A intervenção do condomínio é pertinente, pois as despesas condominiais têm natureza propter rem e, na desapropriação, a indenização se sub-roga no lugar do imóvel para satisfação de ônus a ele vinculados, na linha do art. 34 do DL 3.365/41 combinado com o art. 119 do CPC; admito, pois, o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO MATHEUS como terceiro interessado, com a consequente habilitação do crédito indicado, sujeito à verificação de exatidão e à atualização própria no momento oportuno. 2.
Quanto à gratuidade, pessoa jurídica pode fruí-la desde que comprove insuficiência de recursos (Súmula 481/STJ); à vista da cessação de receitas alegada e dos documentos que instruem o pedido, defiro a gratuidade, ressalvando-se a possibilidade de revogação em caso de alteração do estado de hipossuficiência (art. 98, § 3º, CPC). 3.
No que tange à tutela de urgência para levantamento parcial, estão presentes a plausibilidade do direito alicerçada em laudo judicial tecnicamente motivado (NBR 14.653-2, vistoria in loco e participação das partes) e na anuência expressa da expropriada e o perigo de dano, dada a perda da posse e a necessidade de recomposição patrimonial.
As impugnações do Município, ao menos nesta quadra, ostentam índole estritamente técnica (v.g., debate sobre taxa de renda) e não revelam controvérsia substancial apta a obstar o levantamento previsto no art. 33 do DL 3.365/41. 4.
Assim, defiro, em parte, a tutela para autorizar o levantamento de 80% do valor depositado a título de indenização, devidamente atualizado desde 12/04/2024 até a efetiva liberação, condicionando-se a medida às cautelas legais e operacionais seguintes: (i) reserva, no bojo do depósito, do montante de R$ 1.841,10 a ser atualizado até o pagamento em favor do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO MATHEUS, até decisão final acerca do crédito habilitado; (ii) comprovação, pela expropriada, da quitação de IPTU, taxas e contribuições incidentes até a imissão/entrega, ou, inexistindo prova suficiente, reserva do valor correspondente no próprio depósito; (iii) apresentação de certidão de matrícula atualizada, com indicação de inexistência de ônus reais, ou, havendo-os, reserva do montante necessário para resguardá-los ou anuência do(s) credor(es) real(is).
A liberação observará o teto legal de 80% após as reservas referidas.
Para quantificação, a Contadoria deverá apurar a atualização monetária desde 12/04/2024 até a data-base da expedição, adotando o índice oficial que melhor reflete a inflação do período (a praxe tem utilizado o IPCA-E), sem prejuízo de ulterior definição na sentença.
Cumpridas as cautelas e apurado o valor, expeça-se alvará em favor da expropriada DHOKY ASSESSORIA A SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS A IMOBILIÁRIAS LTDA ME, admitido o crédito na conta indicada pela patrona Raíssa Silva Barboza Santana - OAB/SP 466.260 (Banco do Brasil, ag. 1830-9, c/c 67.105-3, CPF *42.***.*85-10), desde que conste nos autos mandato com poderes especiais para receber e dar quitação. 5.
A homologação do laudo pericial fica postergada, impondo-se o regular contraditório técnico.
Intime-se o perito para, em 15 (quinze) dias, pronunciar-se especificamente sobre o parecer do Município (fls. 344/365) e sobre a manifestação da expropriada (fls. 543/547), enfrentando, de modo expresso, a metodologia adotada, a pertinência da taxa de renda à luz da NBR 14.653-2 (fundamentos, parâmetros e dados) e eventuais ajustes necessários nas conclusões.
Fica franqueada às partes, no prazo de 5 (cinco) dias desta intimação, a apresentação de quesitos suplementares. 6.
Intimem-se.
Após as manifestações e a resposta do perito, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: RAISSA SILVA BARBOZA SANTANA (OAB 466260/SP) -
03/09/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:39
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 06:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 06:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:40
Ato ordinatório
-
28/08/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 15:25
Ato ordinatório
-
19/04/2024 23:00
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 00:30
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 10:45
Processo Entranhado
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01/02/2024 10:44
Incidente Processual Instaurado
-
30/01/2024 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/01/2024 14:45
Ato ordinatório
-
04/01/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 14:46
Recebida a Petição Inicial
-
13/12/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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