TJSP - 4000158-56.2025.8.26.0601
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2025 11:43
Determinada a citação
-
28/08/2025 10:07
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
28/08/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IGOR SILVA VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOCORRO02CUM01 para SAAMAR01CIV02)
-
28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000158-56.2025.8.26.0601/SP REQUERENTE: IGOR SILVA VIEIRAADVOGADO(A): ISABELA ORASMO PEREIRA (OAB SP526532) DESPACHO/DECISÃO Visto.
Valendo-se o autor da condição de consumidor, distribuiu ele a presente demanda nesta Comarca de Socorro/SP.
Entretanto, o autor não reside neste Município. Ao contrário, seu endereço é na Rua Xavier de Matos, nº 56, cujo logradouro inexiste nesta Comarca e pertence ao Bairro Jardim Socorro, atrelado à cidade de Santo Amaro/SP, bastando ver que o CEP do seu domicílio (04766-090) é diverso do CEP desta cidade (13960-000), razão pela qual não se justifica a distribuição do presente feito a este Juízo.
Do mesmo modo, os requeridos também não possuem seus respectivos domicílios nesta Comarca.
Logo, decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, determino a redistribuição dos autos ao Juízo devido (Foro de Santo Amaro), adotando-se o necessário.
Caso a parte autora apresente petição solicitando a imediata redistribuição da demanda ao Juízo devido, independente do esgotamento do prazo recursal, atenda-se tão logo possível independente de qualquer outra formalidade.
Intime-se. -
27/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/08/2025 13:32
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IGOR SILVA VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/08/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001645-13.2025.8.26.0634
Adriana de Fatima Pereira
Jose Augustinho Pereira
Advogado: Mariana Cristina Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 14:23
Processo nº 1001966-70.2024.8.26.0347
Ana Maria Aparecida Daniel Goncalves
Banco Bmg S/A.
Advogado: Jorge Haroldo Daher
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2024 14:26
Processo nº 1009866-15.2021.8.26.0152
Prefeitura Municipal de Cotia
Nelson Engelbrecht Zantut
Advogado: Michel da Silva Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2022 16:17
Processo nº 1009866-15.2021.8.26.0152
Nelson Engelbrecht Zantut
Prefeitura Municipal de Cotia
Advogado: Michel da Silva Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2021 14:03
Processo nº 0008138-98.2002.8.26.0417
Alexsander Bruno Passos Teixeira
Espolio de Lauro Teixeira
Advogado: Fabio Torres Falbo de Novaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2002 09:12