TJSP - 0002040-10.2025.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002040-10.2025.8.26.0347 (processo principal 1003037-10.2024.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Cesar Bandeli - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Nos termos do Comunicado Conjunto Nº 951/2023- CPA nº 2023/113460, a partir de 03/01/2024, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão ser observadas as seguintes regras: - No caso de Distribuição da Petição inicial, reconvenção e oposição de embargos (inclusive embargos à Execução Fiscal), será de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição, devendo ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. - No caso de Distribuição da Execução de título extrajudicialserá de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição. - No caso de Instauração da fase de Cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado, será de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Ante o exposto, recolha/complemente a parte autora/exequente as custas iniciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação/arquivamento do incidente.
Intimem-se. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO CURTI (OAB 288353/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP) -
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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