TJSP - 1041730-44.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041730-44.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre Luis Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios da autarquia ré, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observando-se, na cobrança, a condição suspensiva própria da gratuidade (art. 98, §3º, do CPC).
Em virtude da improcedência, aplica-se o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca do Tema 1044: "Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91".
Fica garantido, por força o entendimento com força vinculante, que o INSS postule perante o Estado o ressarcimento dos honorários periciais adiantados.
Preteridos os demais argumentos e pedidos porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as cautelas de praxe.
Intime-se o pelo portal integrado.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CÁSSIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 203834/SP), MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:40
Julgada improcedente a ação
-
06/08/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2025 08:33
Não confirmada a citação eletrônica
-
16/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:01
Ato ordinatório
-
06/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:01
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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