TJSP - 1038708-51.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 10:35
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/05/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:58
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 08:58
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 19:31
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1038708-51.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, disponibilizado na íntegra no sistema, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). -
17/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 16:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 14:35
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:59
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 10:17
Ato ordinatório
-
19/04/2024 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:43
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 21:06
Suspensão do Prazo
-
20/11/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 17:09
Expedição de Carta precatória.
-
17/10/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 13:37
Ato ordinatório
-
16/09/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1038708-51.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
O processo não se enquadra nas hipóteses de segredo de justiça.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Veículo: Honda/CG, espécie Motocicleta, placa DDB9970, chassi 9C2KC2210KR001984, fabricado em 2018, modelo 2019, cor azul No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 170698 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:50
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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