TJSP - 1008919-91.2019.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008919-91.2019.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Natalia Cristina Pereira Melo e outro -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritados em conta bancária da executada NATÁLIA CRISTINA PEREIRA MELO, no montante de R$ 2.088,35, bloqueados via SISBAJUD junto à CAIXA, agência 3880, conta 000953921923.
A executada sustenta que os valores bloqueados decorrem de prestação de serviços ao Sr.
Silvio Luciano Moretto (CPF *20.***.*43-90), constituindo sua única fonte de renda e sendo destinados à sua subsistência e de sua genitora.
Alega impenhorabilidade com base no art. 833, IV, do CPC.
Para comprovar suas alegações, a executada juntou declaração do contratante dos serviços e extratos bancários parciais.
A exequente FESB manifestou-se contrariamente ao pedido, arguindo insuficiência probatória e ausência de demonstração inequívoca da natureza alimentar dos valores.
Subsidiariamente, requer a manutenção de 30% do valor bloqueado ou a determinação para que a executada apresente documentação complementar.
Decido.
O pedido de desbloqueio não merece acolhimento no presente momento.
O art. 833, IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de "vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que tal proteção se estende aos rendimentos de profissionais autônomos e prestadores de serviços, desde que comprovadamente destinados à subsistência do devedor e de sua família, observada a razoabilidade dos valores.
No caso em análise, embora a executada alegue que os valores bloqueados constituem sua única fonte de renda, a documentação apresentada revela-se manifestamente insuficiente para demonstrar tal circunstância.
A declaração juntada do Sr.
Silvio Luciano Moretto carece de assinatura, conforme destacado pela própria exequente, o que compromete frontalmente sua autenticidade e força probatória.
Documento sem assinatura não possui qualquer valor jurídico para fins de comprovação dos fatos alegados.
A executada apresentou apenas extrato do Banco do Brasil referente ao período de 1º de maio a 2 de junho, sendo insuficiente para demonstrar o padrão de movimentação financeira, embora tenha apresentado os comprovantes de pix lançados por Silvio Luciano Moretto.
A jurisprudência exige extratos completos dos últimos três meses, de todas as instituições onde a parte possua movimentação, para análise adequada da situação financeira.
Não foram apresentados, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas familiares, contratos de prestação de serviços, ou qualquer outro documento que comprove que os valores destinam-se exclusivamente à subsistência.
Os elementos dos autos sugerem que os valores podem ter natureza diversa da alegada, ante a ausência de documentação formal do contrato de prestação de serviços; a falta de regularidade comprobatória nos recebimentos; a omissão de informações sobre outras possíveis fontes de renda; a apresentação de documentação viciada e incompleta.
A impenhorabilidade constitui exceção ao princípio da responsabilidade patrimonial do devedor, devendo ser interpretada restritivamente para não frustrar a efetividade da execução.
A análise deve ser criteriosa para evitar que a proteção legal seja utilizada indevidamente para obstar o cumprimento de obrigações.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de desbloqueio dos valores constritados no montante de R$ 2.088,35.
Faculto à executada, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a documentação, devendo apresentar: a declaração do Sr.
Silvio Luciano Moretto devidamente assinada, com reconhecimento de firma; e demonstrar a prestação de serviços; apresentar extratos bancários completos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas de sua titularidade; extratos de cartões de crédito e débito dos últimos 3 (três) meses; declaração de Imposto de Renda do último exercício; comprovantes de despesas essenciais (alimentação, moradia, saúde, transporte); Declaração detalhada da composição familiar; Comprovação de que não possui outras fontes de renda; Demonstrativo dos recebimentos dos últimos 6 (seis) meses; Comprovantes das transferências/depósitos realizados pelo contratante.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação ou sendo a documentação apresentada considerada insuficiente, o pedido será definitivamente indeferido, mantendo-se integralmente o bloqueio para prosseguimento da execução.
Rejeito o pedido subsidiário da exequente de manutenção de 30% do valor, uma vez que, não comprovada a natureza alimentar, não há razão para liberação parcial.
Intime-se a executada para cumprimento da determinação.
Após, vista à exequente para manifestação sobre eventual documentação apresentada.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), RODRIGO DE SALLES SIQUEIRA (OAB 244024/SP) -
08/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/07/2025 04:48
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 18:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 16:42
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 19:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 11:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 16:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/07/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 19:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 16:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/01/2023 09:55
Bloqueio/penhora on line
-
18/01/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 14:08
Juntada de Ofício
-
21/09/2022 12:26
Juntada de Ofício
-
21/09/2022 12:23
Juntada de Ofício
-
16/09/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 11:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/06/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 09:43
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 09:43
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2021 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2021 14:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2021 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2021 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2021 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2021 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 21:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2021 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2021 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2021 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2021 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2021 14:02
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2021 13:57
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 10:24
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2020 05:00
Suspensão do Prazo
-
11/12/2020 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2020 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2020 17:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2020 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 10:51
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 10:51
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2020 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2020 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2020 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2020 18:15
Decisão
-
28/09/2020 18:03
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 04:41
Suspensão do Prazo
-
29/06/2020 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2020 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2020 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2020 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2020 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2020 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2020 03:52
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 17:43
Suspensão do Prazo
-
05/03/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 21:21
Suspensão do Prazo
-
31/01/2020 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2020 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2020 22:56
Suspensão do Prazo
-
21/01/2020 10:54
Expedição de Carta.
-
21/01/2020 10:54
Expedição de Carta.
-
11/12/2019 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2019 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2019 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2019 13:36
Decisão
-
29/11/2019 11:38
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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