TJSP - 0000597-95.2025.8.26.0388
1ª instância - Juiz das Garantias - 2ª Raj_Vara Regional das Garantias da 2ª Regiao Administrativa Judiciaria - Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:39
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
17/09/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 13:11
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
03/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000597-95.2025.8.26.0388 (apensado ao processo 1500580-82.2025.8.26.0388) (processo principal 1500580-82.2025.8.26.0388) - Acordo de Não Persecução Penal - Furto - OTÁVIO TOMONOBU TOME UCHIYAMA -
Vistos. 1.
Considerando a realização do ANPP pelo Ministério Público e investigado, este devidamente assistido por Defesa Técnica, a garantir ampla orientação sobre os termos e suas consequências, fazendo presumir a legalidade e voluntariedade para realização da avença, manifeste-se a Defesa, em 5 dias, se há interesse em realização de audiência para homologação do acordo.
O silêncio será presumido como desinteresse.
Caso não haja manifestação pela realização (ou ausência de manifestação), os termos do acordo e sua adequação e proporcionalidade serão analisados por este juízo sem a designação da referida solenidade, a qual teria apenas a finalidade de verificar a voluntariedade do ato (o qual, como já dito, se presume pela assistência de Defesa Técnica).
Se homologado o acordo, o investigado será intimado pessoalmente da homologação, e de que deve aguardar a propositura da execução pelo Ministério Público oportunamente, mantendo endereço e dados de contato atualizados.
Se necessário para a intimação da presente, cadastre-se o Defensor que assistiu o investigado no ato, republicando-se a presente por meio de ato ordinatório. 2.
Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para que disponibilize link acessível à mídia, pois o constante no acordo não corresponde a uma URL válida.
Além do mais, vale ressaltar que, considerando serem instituições distintas, a ausência de configuração prévia do link pode impossibilitar o acesso externo ao arquivo.
Deste modo, orienta-se a configuração de compartilhamento, bem como a necessidade de link válido e íntegro (não corrompido)..
Para tanto, ao efetuar o compartilhamento da mídia por meio do OneDrive, deverá o usuário, ao copiar o link, acessar o menu "configurações" e, em seguida, selecionar a opção "alguém", a fim de assegurar acessibilidade. 3.
Com ou sem manifestação, passado o prazo de 5 dias, tornem na fila "conclusos - minuta".
Após, encaminhe-se à conclusão.
Intime-se.. - ADV: VINICIUS MARTINS ARGENTON (OAB 427545/SP) -
02/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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02/09/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:33
Apensado ao processo
-
01/09/2025 13:33
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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