TJSP - 1006589-82.2023.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006589-82.2023.8.26.0099 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - S.
Trindade & Cia Ltda - Me - Marina Estância Confiança - Espólio de José Joaquim Trindade - - Espólio de Odette Apparecida Trindade - - Shirley Trindade Baisi e outros - A ação renovatória tem por finalidade a renovação compulsória do contrato de locação, mantendo-se as mesmas condições ou promovendo-se os ajustes necessários ao equilíbrio contratual, nos termos da Lei nº 8.245/91.
A perícia determinada visa apurar o valor locativo justo para fins de eventual ajuste do aluguel, conforme o art. 69 da Lei de Locações, sendo este o escopo essencial e indispensável para o julgamento da demanda.
A perícia judicial deve ser objetiva e tecnicamente precisa, devendo a perita avaliar o imóvel em suas condições atuais de uso e ocupação, independentemente das discussões sobre a propriedade das benfeitorias.
Embora o contrato original tenha sido denominado "arrendamento rural", as partes já reconhecem sua natureza de locação urbana (Lei nº 8.245/91), conforme manifestações constantes dos autos.
O objeto da locação não se resume à descrição literal do contrato, mas compreende a realidade fática do imóvel efetivamente ocupado e explorado pela locatária.
Para a determinação do valor locativo justo, a perita deve considerar: As características físicas do imóvel (terreno + edificações); A localização e o potencial econômico; O uso efetivo e a destinação comercial; Comparativos de mercado para imóveis similares.
A questão da propriedade das benfeitorias é matéria distinta da fixação do valor locativo.
A propriedade das benfeitorias refere-se ao direito de ressarcimento ou retenção (matéria contratual), enquanto o valor locativo diz respeito ao preço justo pela ocupação do imóvel nas condições em que se encontra.
A discussão sobre a titularidade das benfeitorias não impede a avaliação do valor locativo justo, sendo temas juridicamente distintos.
Assim, a perita deverá avaliar o valor locativo justo do imóvel nas condições atuais, considerando: terreno com área de 14.428,95 m², área construída de 6.578,82 m², localização, infraestrutura, potencial comercial e uso efetivo como marina/complexo turístico.
Mantenho e homologo os honorários periciais no valor de R$ 19.630,00, a serem rateados igualmente entre as partes, devendo cada uma depositar R$ 9.815,00.
Indefiro o pedido de alteração da forma de pagamento dos honorários, devendo os réus providenciar o depósito de sua quota-parte, independentemente de questões internas do inventário.
Intime-se. - ADV: HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), DANIELA AKIKO MOITA MATUMOTO (OAB 179911/SP), MARCELO FUNCK LO SARDO (OAB 69504/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP) -
08/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:05
Audiência Realizada Inexitosa
-
17/04/2024 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
17/04/2024 02:12
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 10:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2024 01:30:00, Centro Jud de Solução de Confl.
-
04/03/2024 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2023 05:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 05:47
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2023 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2023 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2023 05:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 16:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 16:38
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500677-30.2025.8.26.0567
Justica Publica
Pedro Caetano Chaves
Advogado: Valdionor Placido Vieira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 09:19
Processo nº 1010789-61.2025.8.26.0100
Jaqueline Paula da Costa
Rosemiro Teodoro de Sousa Neto
Advogado: Cassio Drummond Mendes de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 19:02
Processo nº 1095677-60.2025.8.26.0100
Bradesco Saude S/A
Copacabana Fashion LTDA
Advogado: Walter Roberto Hee
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 17:06
Processo nº 1138883-95.2023.8.26.0100
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000014-35.2025.8.26.0025
Churrascaria Alto da Serra ME
Construtora Calesda e Sene LTDA
Advogado: Larissa Canonica de Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2024 10:46