TJSP - 0005902-46.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005902-46.2025.8.26.0037 (processo principal 1009457-25.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jessica Fernanda Rosa Real - Renata Aparecida Geronimo Paulino -
Vistos.
Fica a executada intimada, na pessoa de sua procuradora, para que efetue o pagamento do valor reclamado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos o art. 523, § 1º do CPC.
Em havendo o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1º, incidirão apenas sobre o restante.
Caso não seja efetuado o pagamento em 15 dias, inicia-se o prazo de mais 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados, à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: ANA CAROLINA ROMERO DE SOUZA (OAB 456284/SP), LANA OLIVI CHAIM (OAB 424560/SP), MIRIÃ RODRIGUES DA SILVA (OAB 466094/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 08:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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