TJSP - 1016198-18.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016198-18.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Safe Storage Armazenagem e Logística Eireli Epp - 1.
Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas, atinente ao último ano-exercício.
A resposta obtida deverá ser mantida em documento sob a denominação Declaração de Imposto de Renda, com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento.
Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito).
Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. 2.
Pelo sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução.
Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação).
Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação.
Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: KÁTIA MARIA BRANCO CROCE (OAB 231362/RJ) -
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:12
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
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31/05/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 04:52
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 18:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 13:53
Expedição de Carta.
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11/02/2025 13:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
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09/02/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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