TJSP - 1001441-93.2025.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001441-93.2025.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Alegro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré, CONTROLLER PEDERNEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, na obrigação de fazer consistente em promover a reparação integral de todos os vícios construtivos apontados no Laudo de Vistoria Técnica de fls. 86/93, notadamente o desgaste, as panelas ou buracos e as trincas longitudinais existentes no pavimento asfáltico das vias internas do condomínio autor.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento da obrigação, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de incidência de multa diária (astreintes) que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente (de forma direta) poderá levar à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado(a), para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do(s) eventual(is) recurso(s).
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: MARILIA BINATTO DE BARROS (OAB 321486/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:28
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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11/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:49
Expedição de Carta.
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01/07/2025 10:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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