TJSP - 1005823-96.2018.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005823-96.2018.8.26.0101 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ERIKA MARIA SANTOS DE SOUZA E SILVA (OAB 185635/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 19:21
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:17
Expedição de Carta.
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22/01/2025 14:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/09/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2022 16:51
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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24/02/2022 19:15
Conclusos para despacho
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04/10/2021 16:59
Conclusos para despacho
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21/09/2021 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2021 06:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 14:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2020 18:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/09/2019 15:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2019 15:38
Expedição de Carta.
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29/07/2019 15:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/05/2019 10:42
Conclusos para despacho
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01/03/2019 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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01/03/2019 19:35
Transferência de Processo - Saída
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15/01/2019 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2018 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2018 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2018 11:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/11/2018 10:51
Conclusos para despacho
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22/11/2018 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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