TJSP - 1000331-64.2023.8.26.0646
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Urania
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:22
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:26
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 11:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Barbatto (OAB 380668/SP), Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB 470817/SP) Processo 1000331-64.2023.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Passos da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por VANESSA PASSOS DA SILVA contra o MUNICÍPIO DE ASPÁSIA/SP, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à promoção horizontal, devendo o Município de Aspásia proceder ao reenquadramento da parte autora com a letra correspondente à sua atual posição na carreira e de acordo com os anos trabalhadores, com os respectivos reflexos sobre terço de férias, 13° salário, horas extras, adicional noturno, adicional universitário e adicional de insalubridade, apostilando-se; e 2) CONDENAR o Município réu ao pagamento das diferenças em atraso, além das parcelas que venceram ao longo da tramitação processual, com a dedução dos valores pagos sob a rúbrica "adicional por tempo de serviço" (quinquênio).
Referido valor deverá ser atualizado pelo IPCA-E, a partir de cada vencimento, sendo que, a partir de 09/12/2021, para fins de correção e juros moratórios, passará a incidir unicamente a taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021.
Não há custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Declaro, para fins de execução, anaturezaalimentardo crédito em questão.
Em caso de recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023, registro que: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Registro que está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil.
P.I -
25/08/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:32
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 00:04
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 00:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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