TJSP - 1000381-98.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 09:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2025 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000381-98.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabio Fernandes Lopes Junior - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA -
Vistos. 1.
Considerando a necessidade de instruir o processo, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. 2.
Ante o interesse expresso das partes na realização de audiência por meio virtual, a audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS (que não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, com acesso à internet. 3.
Deverão ser informado nos autos os endereços eletrônicos e telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. 4.
Caso a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, e, por isso, deixem de participar da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. 5.
Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifique e comprove a impossibilidade de fazê-lo e por isso deixe de participar da audiência, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois a participação na audiência é obrigatória no sistema dos Juizados. 6.
Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, podendo requerer que a audiência seja realizada de forma híbrida. 7.
Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. 8.
Com todos os endereços eletrônicos nos autos, a serventia, providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como do manual de participação em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 9.
No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 10.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 11.
Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local.
Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ANA LAURA LYRA ZWICKER (OAB 148348/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
08/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:22
Ato ordinatório
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10/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 14:02
Protocolo Juntado
-
29/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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