TJSP - 1001434-71.2018.8.26.0294
1ª instância - 02 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001434-71.2018.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AMSTALDEN NIZA E VALERIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Orival Dan - - Maria Beatriz Torres Serafim - - Afonso Carlos de Oliveira Serafim - ORIVAL DAN opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença de fls. 362/363, alegando contradição no tocante à determinação de recolhimento da taxa judiciária final, na proporção de 2% sobre o valor da execução satisfeita.
Sustenta, em síntese, que a Lei Estadual nº 17.785/2023 alterou a disciplina da taxa judiciária, afastando a incidência da taxa final sobre a satisfação da execução para as ações ajuizadas a partir de 03/01/2024.
Afirma, ainda, que, tratando-se de execução distribuída em 2018, já houve o recolhimento da taxa inicial (1%), razão pela qual não seria devido o recolhimento das custas finais, ou, subsidiariamente, deve ser observada a regra anterior, que previa 1% sobre o valor da satisfação. É o relatório.
Os embargos comportam acolhimento.
Com efeito, dispõe a Lei Estadual nº 17.785/2023, em seu artigo 1º, §1º, inciso II, que, nas execuções distribuídas a partir de 03/01/2024, não haverá a incidência da taxa judiciária final de 1% sobre a satisfação da execução, quando já recolhida a taxa de distribuição.
No caso dos autos, a execução foi distribuída em 2018, portanto sob a égide da legislação anterior, que previa o recolhimento da taxa judiciária inicial (1% sobre o valor da causa) e, ao final, taxa de 1% sobre o valor da satisfação da execução.
Assim, a sentença incorreu em contradição ao fixar a taxa final em 2% do valor da execução satisfeita, quando, em verdade, deve ser aplicado o percentual de 1%, previsto na legislação vigente à época da distribuição da ação.
Destarte, sanando-se a contradição, esclarece-se que não se aplica ao presente feito a regra de isenção da Lei nº 17.785/2023, porquanto a execução foi ajuizada antes de 03/01/2024; a taxa devida a título de satisfação da execução corresponde a 1% sobre o valor satisfeito, conforme legislação anterior.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a contradição e fixar que as custas finais (taxa judiciária sobre a satisfação da execução) são devidas no percentual de 1%, nos termos da legislação anterior, por se tratar de execução distribuída em 2018.
Mantenho, no mais, a sentença de fls. 362-363.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), MARCELO CAPOTOSTO VALERIO (OAB 385785/SP), ANDRE LUIZ MILANI COELHO (OAB 278703/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
-
03/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 08:55
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 23:27
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 19:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/02/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 17:36
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2020 21:38
Suspensão do Prazo
-
08/06/2020 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2020 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2020 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 19:02
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2020 00:33
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2020 00:33
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2020 00:33
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2020 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 22:14
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 23:18
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 22:54
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2020 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2020 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2020 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2020 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2020 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2020 18:13
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2019 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
06/12/2019 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2019 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2019 12:36
Decisão
-
22/11/2019 15:08
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/10/2019 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2019 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2019 13:27
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 13:22
Decisão
-
30/09/2019 18:40
Conclusos para decisão
-
30/08/2019 18:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 21:36
Suspensão do Prazo
-
19/08/2019 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2019 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 18:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2019 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2019 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2019 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 16:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2019 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 15:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 14:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2019 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2019 12:38
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2019 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2019 16:24
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2019 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2019 16:23
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2019 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2019 16:22
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2018 18:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2018 17:49
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 17:49
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 17:49
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2018 15:57
Recebida a Petição Inicial
-
30/10/2018 16:12
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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