TJSP - 1000970-72.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:47
Decisão Determinação
-
09/09/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000970-72.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cleudinalva Martins Pimentel - Companhia Paulista de Forca e Luz - Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré, COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ (CPFL), a pagar à autora, CLEUDINALVA MARTINS PIMENTEL, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 925,13 (novecentos e vinte e cinco reais e treze centavos), com correção monetária a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. - ADV: ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
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31/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2025 08:33
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
10/05/2025 04:39
Suspensão do Prazo
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18/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2025 14:24
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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