TJSP - 1000833-11.2025.8.26.0459
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Viradouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:26
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:09
Expedição de Carta.
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01/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000833-11.2025.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rogério Lucas da Silva -
Vistos.
I.
Designo audiência de conciliação para o dia 20 de outubro de 2025, às 10h30min.
A realização da referida audiência será de forma virtual e poderá ser acessada por meio do link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzU1OGM1NWEtMzk0ZS00M2NkLTgxMWQtMzliMTRkMjdiZjY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2232238317-62de-4e6e-b59d-9255551a9247%22%7d Na hipótese de aviso de impossibilidade de ingresso por "URL indisponível", copie o link no Microsoft Word, delete eventuais espaços, copie e cole o link novamente no Microsoft Teams.
Caso a parte não possua condições técnicas ou tecnológicas para participar do ato virtualmente, poderá participar do ato presencialmente na sala de audiências de conciliação da comarca de Viradouro, devendo comparecer ao endereço constante do cabeçalho do mandado no dia e hora especificados.
II.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) dos termos da presente ação para que compareça a audiência de conciliação designada, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 20 da lei 9.099/95.
III.
Deverá a parte autora comparecer a audiência de conciliação designada, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas.
Aliás, este é o desfecho para o não comparecimento do autor em qualquer audiência designada no processo.
IV.
A contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Quando pessoa jurídica for apontada no polo passivo da ação, os documentos demonstrativos de sua regularidade, bem como a carta de preposição, se o caso, deverão ser juntados obrigatoriamente concomitantemente à apresentação da contestação, sob pena de revelia.
V.
A parte autora poderá se manifestar em réplica na audiência, se infrutífera a conciliação.
VI.
Ao final da audiência, se infrutífera a conciliação, as partes deverão se manifestar expressamente sobre o interesse na produção de provas, sob pena de se presumir a concordância com o julgamento antecipado.
VII.
Não ocorrendo acordo e se necessário será designada audiência de instrução e julgamento.
VIII.
Fica desde já ciente a parte autora de que se o(a)(s) requerido(a)(s) não for(em) encontrado(s), deverá diligenciar visando a sua localização, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Desde logo, registro que a realização de pesquisas em sistemas judiciais para localização do paradeiro da parte requerida é incompatível com o rito da Lei n. 9099/95.
IX.
Ficam as partes cientes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do art. 19, § 2°, da Lei n. 9099/95.
Intimem-se. - ADV: FLAVIO SILVA BATISTA (OAB 430646/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 20/10/2025 10:30:00, Anexo do Juizado Especial Cíve.
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22/08/2025 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 07:38
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 09:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
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28/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:30
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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