TJSP - 1002283-11.2017.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 18:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 04:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 22:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/10/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 00:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Ayres Salem Monteiro (OAB 191283/SP), Fabiano da Silva Darini (OAB 229209/SP) Processo 1002283-11.2017.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vicente de Souza Monteiro -
Vistos.
Recebo os embargos de fls. 707/708, ante a tempestividade.
No mérito, com razão a requerente quanto a omissão alegada.
De fato, houve omissão quanto à análise do pedido de reconhecimento do tempo de exercício rural apontado na inicial, razão pela qual a sentença de fls. 697/701 será complementada por esta decisão.
O autor, nascido em julho de 1957, pede o reconhecimento do período de até como de atividade especial no período entre 01/10/1972 a 10/04/1982, como lavrador, na Fazneda dos Padres, localizado na zona rural do município de Buri.
Para tanto, juntou apenas um documento de fls. 39, que consta apenas declaração unilateral da profissão de lavrador.
Pois bem.
A Constituição Federal, em seu art. 201, § 7º, II, assegurou o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os quais foram devidamente arrolados e definidos pela legislação infraconstitucional.
O art. 142, da Lei 8.213/91, garantiu ao trabalhador rural, inscrito no RGPS, até 24.7.91, tempo de carência (leia-se tempo de efetivo exercício de atividade rural) diferenciado de acordo com a época em que implementou as condições necessárias à obtenção do benefício.
Nos termos do art. 143, da Lei 8.213/91, o trabalhador rural deverá comprovar efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior à data em que implementou o requisito etário, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.
Caracteriza-se como segurado especial o produtor (proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro, meeiro, comodatário e o arrendatário rurais) residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo ao imóvel, que exerça atividade agropecuária (em área de até 4 módulos rurais), de seringueiro ou extrativista vegetal e o pescador artesanal que individualmente, ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou a eles equiparados, trabalhem (participação ativa nas atividades rurais), comprovadamente, com o grupo familiar respectivo (art. 11, VII, da Lei 8.213/1991, alterado pela Lei nº 11.718/2008).
Entende-se por regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes (art. 11, § 1º, da Lei 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008).
O trabalhador rural e o boia-fria têm seu enquadramento nos termos do art. 11, I e IV, "a" (atual V, "g"), da Lei 8.213/91.
Não obstante a redação do dispositivo legal, a jurisprudência tem equiparado o boia-fria à condição do segurado especial, notadamente em razão das suas especiais condições de trabalho.
Mesmo que assim não se considerasse, é importante observar que tais trabalhadores ora são contratados diretamente pelos empregadores, mantendo vínculo empregatício, ora são aliciados por gatos, equiparando-se à categoria do avulso.
Não custa lembrar que, em qualquer das hipóteses, a obrigação de recolher as contribuições é do empregador ou agenciador, sendo que, mesmo afastada sua caracterização como segurado especial, ainda assim teria direito ao recebimento da aposentadoria independentemente da prova das contribuições.
Quanto à comprovação de tempo de serviço rural, deve haver início de prova material, não se admitindo prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto em Regulamento (art. 55, § 3º, Lei 8.213/91).
Assim, à prova testemunhal deve-se somar um início de prova material (documental), já que, nos termos da Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
Não obstante, a prova de efetivo exercício da atividade rural há de ser analisada dentro do contexto socioeconômico em que estão insertos os trabalhadores rurais: pessoas simples, de pouca ou nenhuma instrução, trabalham a vida inteira no campo.
Dessa forma, não se há de exigir deles vasta prova documental, sendo que, os documentos apresentados em nome de terceiros (pai, filho, marido, esposa, irmão) são hábeis à comprovação do trabalho rural desenvolvido por outros membros do grupo familiar.
Como início de prova material a autora juntou um único documento.
No caso dos autos, não há início de prova material em relação ao período alegado na inicial.
De se ver que os documentos juntados aos autos referem-se tão somente ao marido da autora.
Não se exige que a parte autora comprove mês a mês o labor rural, mas é necessário que os documentos sejam pelo menos contemporâneos ao período alegado.
Vejamos: O artigo 52, §3° da Lei 87.213/91 A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.
A prova oral produzida em juízo, entretanto, foi de pouca valia, visto que o único documento juntado não é suficiente para comprovar o labor e ainda, não é admitido prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento da ação.
Ante o exposto, não era caso de reconhecimento do pedido de averbação do tempo rural alegado na inicial.
Entretanto, considerando os demais períodos reconhecidos como especial, o autor demonstrou fazer jus à aposentadoria.
Portanto, considerando que o pedido principal (concessão de aposentadoria) foi acolhido, desnecessária alteração quanto ao dispositivo da sentença de fls. 697/701, o qual permanecerá tal como lançado.
Em razão do acolhimento dos embargos, renovo o prazo para eventuais recursos voluntários, intimando-se a requerida pelo portal.
Int. -
23/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 00:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 15:05
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:06
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 10:09
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/12/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2022 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 10:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/10/2022.
-
10/10/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 16:04
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:12
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 15:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/09/2022.
-
18/08/2022 09:17
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 09:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/06/2022.
-
31/05/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2022 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 16:58
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:20
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2022 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 12:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/05/2022.
-
05/05/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 13:42
Expedição de Ofício.
-
24/02/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2022 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2021 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 08:54
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 23:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 15:01
Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2021 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/10/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 16:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/10/2021.
-
07/10/2021 15:59
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 20:01
Expedição de Ofício.
-
27/07/2021 10:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2021 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 21:16
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 04:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 02:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 21:27
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 21:19
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 15:40
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2020 06:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 10:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2020 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/11/2020 06:54
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 10:37
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 10:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2020 10:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2020 06:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/10/2020 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2020 17:50
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2020 18:46
Expedição de Ofício.
-
30/09/2020 18:46
Expedição de Ofício.
-
30/09/2020 18:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2020 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 10:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2020 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2020 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 10:39
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2020 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2020 18:54
Expedição de Ofício.
-
08/09/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2020 16:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 14:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 11:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2020 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2020 06:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 10:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2020 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2020 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 18:05
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2020 18:01
Juntada de Ofício
-
02/07/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 23:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 10:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2020 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2020 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2020 15:15
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 14:24
Protocolizada Petição
-
05/03/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 16:33
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2020 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2020 17:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 07:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 19:02
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 13:58
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2019 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 13:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2019 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2019 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2019 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2019 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2019 15:42
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2019 17:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2019 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2019 14:14
Expedição de Ofício.
-
10/09/2019 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 13:35
Juntada de Ofício
-
29/08/2019 11:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2019 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 11:47
Juntada de Ofício
-
20/08/2019 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2019 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2019 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2019 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2019 09:19
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2019 17:18
Expedição de Ofício.
-
02/08/2019 17:18
Expedição de Ofício.
-
02/08/2019 17:17
Expedição de Ofício.
-
02/08/2019 17:17
Expedição de Ofício.
-
02/08/2019 17:17
Expedição de Ofício.
-
02/08/2019 17:17
Expedição de Ofício.
-
23/07/2019 15:28
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/07/2019 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2019 11:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2019 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2019 07:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 09:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2019 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/02/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 15:13
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/07/2019 03:00:00, Vara Única.
-
25/01/2019 17:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 13:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2018 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2018 14:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2018 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2018 12:24
Expedição de Carta.
-
24/05/2018 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 10:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 12:50
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2018 11:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2018 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2018 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2018 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2018 11:23
Juntada de Carta precatória
-
27/02/2018 17:39
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2018 11:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2018 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2018 14:36
Expedição de Carta precatória.
-
08/02/2018 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2018 17:11
Conclusos para decisão
-
06/02/2018 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2018 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2018 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 15:04
Conclusos para despacho
-
20/12/2017 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002656-35.2016.8.26.0071
Legiao Feminina de Bauru
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jaceguay Feuerschuette de Laurindo Ribas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2016 09:24
Processo nº 1006068-09.2023.8.26.0271
Alexssandra Santana da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Pablo Almeida Chagas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 10:40
Processo nº 1006068-09.2023.8.26.0271
Alexssandra Santana da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Pablo Almeida Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 17:01
Processo nº 1004592-53.2023.8.26.0038
Grazielle Simoes Rodrigues da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 21:31
Processo nº 1105781-87.2020.8.26.0100
Marco Antonio Marinelli
Agroterra Comercial e Representacoes de ...
Advogado: Marco Antonio Marinelli Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2020 16:32