TJSP - 1501175-50.2024.8.26.0539
1ª instância - Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/09/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 15:08
Juntada de Mandado
-
15/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:39
Recebido o recurso
-
11/09/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 10:54
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501175-50.2024.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DULCÉLIO FERREIRA JÚNIOR - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da denúncia e CONDENO DULCÉLIO FERREIRA JÚNIOR como incurso no artigo 155, § 1º, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (fato 1); e no artigo 155, § 1º, do Código Penal (fato 2), ambos na forma do artigo 71, caput, do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena.
Em primeira fase de aplicação da pena incidem as circunstâncias judiciais do artigo 59, "caput", do Código Penal.
A certidão de fls. 72 a 77 demonstra que o sentenciado é detentor de maus antecedentes (autos n. autos n. 0011528-66.2010.8.26.0071 e n. 0018997-27.2014.8.26.0071), o que justifica a majoração da pena base em 1/6, elevando-a ao patamar de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo nacional para cada um dos delitos praticados.
Em segunda fase de aplicação da pena incidem as agravantes e atenuantes previstas entre os artigos 61 e 66 do Código Penal.
No caso, presente a agravante da reincidência (autos n. 1501281-12.2022.8.26.0594) e a atenuante da confissão espontânea, estas se compensam e justificam a manutenção da pena intermediária no patamar fixado na fase anterior.
Em terceira fase de aplicação da pena, em relação ao furto tentado (fato 1), está presente a causa de aumento de 1/3, prevista no artigo 155, § 1º, do Código Penal, e a causa de diminuição de 2/3 referente à tentativa, conforme explanado na fundamentação, na forma do artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Quanto ao furto consumado (fato 2), está presente a causa de aumento de 1/3, prevista no artigo 155, § 1º, do Código Penal, e não há causa de diminuição.
A pena aplicada pela prática do furto consumado será acrescida em 1/6 em virtude do reconhecimento do crime continuado, na forma da fundamentação da sentença e nos termos do artigo 71, "caput", do Código Penal.
Portanto, fixo a pena final de DULCÉLIO FERREIRA JÚNIOR em 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo nacional.
Considerando a os maus antecedentes e a reincidência, fixo o regime inicial fechado, nos moldes do artigo 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal.
Em razão da reincidência, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na forma do artigo 44, inciso II, do Código Penal e inviável a suspensão condicional da pena, nos moldes do artigo 77, inciso I, do Código Penal.
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Condeno DULCÉLIO FERREIRA JÚNIOR ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal, observando-se os benefícios da Justiça Gratuita a ele concedidos de fls. 125 a 127.
Arbitro honorários advocatícios no máximo.
Expeça-se certidão.
Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de execução.
Intimem-se. - ADV: ANDERSON GREGORIO DE SOUZA (OAB 213852/SP) -
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:07
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 10:04
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:37
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:36
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 13:04
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 11:45
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 16:03
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 16:03
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 13:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 03:30:00, Vara Criminal.
-
07/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 20:58
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
29/07/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 09:18
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 13:51
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 13:48
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 14:06
Autos no Prazo
-
27/03/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:21
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 17:23
Recebida a denúncia
-
17/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:37
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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