TJSP - 0002294-19.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002294-19.2025.8.26.0529 (processo principal 1006202-38.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gabriela Boaventura Lopes Faganello - Edamame Restaurante Ltda e outro -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisória da sentença, nos termos do art. 520 do CPC.
Fica o executado intimado através de seu advogado para efetuar o pagamento do valor de R$ 196.534,08 (cento e noventa e seis mil quinhentos e trinta e quatro reais e oito centavos) , descrito na planilha atualizada do débito (fls. 1/4) no prazo de 15 dias.
O soerguimento de valores dependerá de apresentação de caução pelo exequente, salvo, nas hipóteses legalmente excepcionadas (CPC, art. 521) Não ocorrendo o pagamento, incidirão honorários advocatícios e multa do art. 523, § 1º, do CPC.
Caso não haja o pagamento voluntário, visando maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os valores da execução e os seguintes dados do executado para que seja realizada penhora: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, recolhendo as custas devidas pela diligência.
No mais, ressalto que a busca de uma solução amigável independe de designação de audiência de conciliação e é recomendável que as partes e seus patronos envidem esforços neste sentido.
Cabe sobretudo aos patronos a busca da composição, já que dispõem dos contatos do advogado da parte contrária para tanto.
Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
O silêncio do exequente será interpretado como desinteresse no prosseguimento da execução provisória, remetendo-se os autos ao arquivo, procedendo-se a baixa do sistema.
Intime-se. - ADV: CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP), CARLOS MARIANO DE PAULA CAMPOS (OAB 222819/SP) -
02/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:03
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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