TJSP - 1183427-71.2023.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1183427-71.2023.8.26.0100 - Monitória - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - I B F Indústria Brasileira de Filmes Ltda - 3.
Ante o exposto, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, CONVERTO o mandado monitório em executivo pelo valor de R$ 17.065,53, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da demanda e juros de mora pela taxa SELIC menos a atualização monetária desde a mesma data.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais - que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença - e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vencida, fica a parte ré condenada no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios.
Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória,bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte autora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: RAFAEL PEREIRA DA COSTA SANTARÉM (OAB 202801/RJ) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:09
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 08:01
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 15:11
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 03:51
Suspensão do Prazo
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10/12/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 06:47
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:31
Expedição de Carta.
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09/10/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/07/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 07:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2024.
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01/07/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 00:52
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 00:49
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 17:38
Determinada a Citação em Novo Endereço
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03/04/2024 16:17
Conclusos para despacho
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04/02/2024 23:23
Suspensão do Prazo
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01/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 02:29
Juntada de Certidão
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09/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2024 07:31
Expedição de Carta.
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09/01/2024 07:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/01/2024 16:01
Evoluída a classe de 7 para 40
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08/01/2024 08:07
Conclusos para despacho
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21/12/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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