TJSP - 0006968-72.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:02
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:08
Expedição de Carta.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006968-72.2025.8.26.0001 (processo principal 0001080-25.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Em vista do decurso de prazo para manifestação da parte exequente, tem-se que presumir a inexistência de bens penhoráveis Assim, considerando o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente, não se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, respeitado entendimento diverso, acompanho o entendimento esposado no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE e julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95.
Expeça-se certidão de crédito, após a juntada de planilha do valor do débito atualizado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ) -
25/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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25/08/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 08:09
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:04
Expedição de Carta.
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30/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
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28/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:34
Decisão Determinação
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13/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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