TJSP - 1501321-02.2018.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/05/2025 15:56
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
28/04/2025 15:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/04/2025 15:37
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
22/12/2024 01:58
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 06:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/03/2024 18:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:45
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2023 10:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/11/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 17:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/11/2023 17:55
Ato ordinatório
-
13/09/2023 10:33
Petição Juntada
-
13/09/2023 02:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Emerenciana Colla Martins (OAB 231998/SP), Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Luis Gustavo Ravasio (OAB 297815/SP) Processo 1501321-02.2018.8.26.0572 - Execução Fiscal - Exectda: Loteamento Sao Joaquim da Barra I - Spe Ltda -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4.
Uma vez que foi o executado que deu causa ao feito, deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais bem como com os honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito. 5 - P.R.I.C.
Oportunamente, não havendo custas processuais em aberto, o que deverá ser certificado pela serventia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 6.
Ciência à Fazenda Municipal. -
29/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 22:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 22:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2023 22:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 08:51
Petição Juntada
-
11/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 13:22
Certidão de Cartório Expedida
-
03/07/2023 10:30
Petição Juntada
-
02/07/2023 09:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/06/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
21/06/2023 10:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/06/2023 10:24
Ato ordinatório
-
23/05/2023 01:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/05/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 13:39
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 20:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 17:43
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
12/05/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2023 10:12
Ato ordinatório
-
24/02/2023 00:00
AR Positivo Juntado
-
06/02/2023 10:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/01/2023 08:45
Carta de Citação Expedida
-
26/01/2023 12:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/01/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2023 22:13
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 12:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/01/2023 08:40
Petição Juntada
-
18/02/2020 14:22
Arquivado Provisoriamente
-
18/02/2020 14:21
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2019 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2019 13:59
Remetido ao DJE
-
02/12/2019 17:01
Ato ordinatório
-
11/10/2019 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2019 13:11
Remetido ao DJE
-
22/04/2019 00:00
AR Positivo Juntado
-
04/04/2019 16:05
Carta de Citação Expedida
-
04/04/2019 16:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/04/2019 14:14
Conclusos para decisão
-
03/04/2019 09:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 15:05
Petição Juntada
-
26/02/2019 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2019 14:51
Remetido ao DJE
-
18/02/2019 16:37
Proferido Despacho
-
08/02/2019 17:33
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 00:38
Suspensão do Prazo
-
26/10/2018 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2018 16:12
Remetido ao DJE
-
19/10/2018 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 17:54
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 19:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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