TJSP - 0005205-40.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/09/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005205-40.2025.8.26.0032 (processo principal 1009746-07.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Carlos Zamai - Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento -
VISTOS.
Manifeste-se a parte autora sobre o depósito efetivado pelo réu e sobre o pedido de extinção pelo adimplemento da obrigação.
O silêncio será interpretado como concordância tácita, devendo retornar os autos conclusos para sentença de extinção, com fundamento no artigo 924, II do CPC, e autorização do levantamento do depósito.
Int. - ADV: MARILZA VICTÓRIO CARDOSO (OAB 374516/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), SANDRO LAUDELINO FERREIRA CARDOSO (OAB 192033/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:43
Conclusos para despacho
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17/08/2025 19:58
Suspensão do Prazo
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14/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 07:03
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 20:31
Expedição de Carta.
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11/07/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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