TJSP - 1006571-65.2024.8.26.0248
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006571-65.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Coloredecor Revestimentos Tintas e Produtos Ltda - - Cordecor Reventimentos Tintas e Produtos Ltda - Decor Colors Franquias Ltda - Vistos, em saneador.
Cuida-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS movida por COLOREDECOR REVESTIMENTOS TINTAS E PRODUTOS LTDA. e CORDECOR REVESTIMENTOS TINTAS E PRODUTOS LTDA. em face de DECOR COLORS FRANQUIAS LTDA.
Em síntese, as Autoras celebraram contrato de franquia com a Ré (fls. 266/379), e, por conta de uma série de problemas envolvendo a relação contratual entre partes, bem como do consequente encerramento da parceira, e irregularidades pré-contratuais (inclusive vícios informacionais da COF e alterações unilaterais de condições comerciais), com repercussão econômica negativa nas unidades franqueadas.
Dessa forma, as autoras pleiteiam a responsabilização da ré, com pedidos de resolução contratual e indenização por perdas e danos.
Contestação às fls. 1959/1980; Réplica às fls. 1996/2022; Às fls. 2026/2027, a Ré requer a produção de prova oral com oitiva de testemunhas e do preposto. Às fls. 2028/2030, as Autoras requerem produção de prova oral com oitiva de testemunhas e depoimento pessoal. É o relatório, Decido. Às preliminares, De pronto, rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte visto que a Ré é a franqueadora e há pertinência subjetiva entre as autoras e a ré, pois a demanda versa sobre relação contratual de franquia, com imputação de vícios na COF, alterações unilaterais e danos.
Vale salientar que as alegações de que a ré não deu causa aos prejuízos ou cumpriu o contrato dizem respeito ao mérito (nexo e responsabilidade), não à legitimidade.
Ademais, rejeito a impugnação do pedido de justiça gratuita visto que não foram apresentados fundamentos suficientes para provar a revogação da justiça gratuita.
Visto que as preliminares foram impugnadas, declaro o feito saneado.
O objeto da lide exige, efetivamente, a produção de prova oral para o esclarecimento de ponto controvertido para saber se houve eventuais vícios informacionais na COF e descumprimento de deveres legais pela franqueadora; alterações unilaterais de condições comerciais (e-commerce/marketplace, políticas de preço, tintométrica) e suposta concorrência desleal/canibalização territorial e a qualidade/adequação dos produtos, suporte/know-how e o nexo causal com resultados econômicos das autoras.
Defiro a produção de prova testemunhal, devendo as partes apresentar o rol de testemunhas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da audiência, respeitado o limite de 3 (três) testemunhas por fato.
Designo a audiência de instrução, que será realizada de forma virtual, para o dia 19 de março de 2026, às 14h30.
Em tempo hábil, o cartório disponibilizará nos autos as informações necessárias para o acesso à audiência, bem como as enviará aos e-mails indicados pelas partes.
Indefiro o depoimento pessoal, visto que a prova testemunhal apresenta-se plenamente suficiente na presente demanda.
Servirá esta decisão como ofício, a fim de que o interessado providencie o necessário.
Intime-se. - ADV: TOMAZ HENRIQUE DE SOUZA LEAL CRUZ (OAB 62849/PE), LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 534717/SP), LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 534717/SP), VERIDIANA IBARRA DE ALMEIDA (OAB 252589/SP) -
18/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 11:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:07
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 09:56
Audiência Realizada Inexitosa
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19/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 11:19
Ato ordinatório
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13/02/2025 11:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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13/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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12/02/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Réplica
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12/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 07:37
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:56
Expedição de Carta.
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02/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 17:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/07/2024 10:45
Conclusos para decisão
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19/07/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 15:03
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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27/06/2024 11:33
Conclusos para decisão
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27/06/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2024 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2024 09:49
Recebidos os autos do Outro Foro
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17/06/2024 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/06/2024 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/06/2024 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/06/2024 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 16:49
Declarada incompetência
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10/06/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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