TJSP - 1018167-14.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 08:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 20:11
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018167-14.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gouveia Motors Ltda - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido SUNNY LUCAS BALDI SINGH CHAWLA ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 1.467,35, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação.
A atualização monetária, até 29/08/2024 se dará pelos índices constantes da tabela prática TJ/SP; os juros moratórios serão de 1% ao mês até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária se dará pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os juros moratórios de acordo com a taxa legal (art. 406, §§ 1º, 2º e 3º do Código Civil e Resolução CMN n. 5.171/2024).
Em virtude da sucumbência recíproca, as custas e as despesas processuais serão distribuídas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil.
Em atenção ao disposto no artigo 85, § 14, parte final, do Código de Processo Civil, fixo os honorários devidos ao advogado da parte requerente em 50 % de 10% sobre o valor da causa, corrigidos monetariamente a contar da data da publicação desta sentença, e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 85, 8º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB 420855/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 04:08
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:35
Expedição de Carta.
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26/06/2025 10:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:15
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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