TJSP - 1008140-24.2024.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008140-24.2024.8.26.0597 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Darcy Aparecida Jatuba de Oliveira - Banco do Brasil S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Bancomaster S/A - - Banco J.
Safra S.A. - - Banco BMG S.A. - - Banco Daycoval S.A. e outros -
Vistos. 1.-Deverão as partes indicar, em articulados, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10). 2.-Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando.
Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º). 3.-Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos. 4.-No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento. 5.-Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 6.-Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Int.
Proceda-se. - ADV: JESSICA APARECIDA MACEIRAS ROMON FERREIRA (OAB 399031/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
01/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 15:31
Audiência Realizada Exitosa
-
20/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
12/03/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
19/02/2025 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
19/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 00:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/12/2024 14:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/11/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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