TJSP - 1007757-79.2024.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007757-79.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fausto Carranza -
Vistos. 1- Reproduzo o teor da decisão de fls. 136, para fins de publicação: Fls. 136: "
Vistos. 1.
Fls. 103/119: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. 2.
Tendo em vista que não noticiada a atribuição de efeito suspensivo, defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD(CPC, art. 854,capute § 7º), em nome do(s) executado(s) acima descritos, limitada ao valor de R$ 942.859,37.
Cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo) ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. 3.
Defiro a pesquisa on line a respeito de bens em nome do(s) executado(s) acima descritos, perante a DRF, via sistema INFOJUD.No caso de restar positiva, a referida pesquisa será juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (Art. 1.263 das NSCGJ, § 1º). 4.
Diligencie-se, através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome do(s) executado(s) acima descritos.
Int." 2- Fls. 138/142: Cumpra-se o V.
Acórdão. 3- Cumpra a serventia, integralmente, o determinado a fls. 136, itens 3 e 4 (Infojud e Renajud). 4- Fls. 143/146: Ciência às partes do resultado negativo da pesquisa Sisbajud.
Int. - ADV: DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 19:56
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 03:10
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
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02/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2024 17:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/05/2024 02:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 03:19
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 08:49
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 08:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/05/2024 15:30
Conclusos para despacho
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20/05/2024 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2024 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 16:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/05/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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