TJSP - 0003274-30.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003274-30.2025.8.26.0152 (processo principal 1011072-59.2024.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Confissão/Composição de Dívida - Eliene Conceição Santana - Clayton Marques e outro -
Vistos.
Já distribuído incidente de cumprimento de sentença, verifique a Serventia se: 1) Consta Certidão de trânsito em julgado da sentença. 2) Correto cadastramento do(a,s) executado(a,s), inclusive eventual patrono(a) e valor da condenação. 3) ARQUIVADO FEITO PRINCIPAL (Certidão modelo 746.210), com baixa, para prosseguimento NESTE INCIDENTE.
Havendo obrigação de pagar: 1) Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução e acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários, porquanto se trata de Juizado Especial. 2) Ao cabo do prazo para pagamento, abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). 3) Acaso infrutífera, defiro bloqueio de veículos via Renajud. 4) Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Havendo obrigação de fazer: 1) Intime-se o executado respectivo a comprovar cumprimento nos autos, COM DOCUMENTOS, no prazo mencionado em dispositivo (15 dias, se ausente prazo estabelecido expressamente), pena da(s) sanção(ões) estabelecida(s).
Int. - ADV: MARIA APARECIDA JOSÉ DOS SANTOS (OAB 176964/SP), ROSINEIA CARVALHO DA HORA (OAB 461446/SP), MARIA APARECIDA JOSÉ DOS SANTOS (OAB 176964/SP) -
27/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:50
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001657-29.2025.8.26.0116
Tatiana Grazziela Rebelo
Advogado: Ana Cecilia Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 14:37
Processo nº 1007138-19.2024.8.26.0597
Marilza de Fatima Carpanezi Scarpin
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Patricia Ballera Vendramini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 15:53
Processo nº 0004241-92.2025.8.26.0405
Avanir Pereira da Silva
Pier Paola Zuccon
Advogado: Mariana Lopes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2021 17:33
Processo nº 1006634-85.2016.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Daniele da Silva Lopes
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2016 10:25
Processo nº 1538382-61.2023.8.26.0590
Justica Publica
Carlos Alberto de Andrade Junior
Advogado: Daniel Leal Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2023 15:42