TJSP - 1007152-92.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007152-92.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Guilherme de Souza Cortez -
Vistos.
Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes.
Liberem-se nos autos e em ordem cronológica, as peças que encontram-se sob sigilo.
Determino o encerramento da ordem de bloqueio on line, liberando-se eventuais valores bloqueados.
Declaro suspensa a execução pelo prazo concedido pelo(a) credor(a), para que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente a obrigação (Art. 922, CPC).
Ficam as partes expressamente advertidas de que, transcorridos trinta dias após o prazo ajustado para o fim do cumprimento da obrigação, sem que ocorra a denúncia do acordo, o feito será extinto pela satisfação da obrigação, na forma do artigo 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: CÉLIA CRISTINA ALEXANDRE SIQUEIRA (OAB 496442/SP) -
08/09/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
08/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 12:40
Bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 21:32
Suspensão do Prazo
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16/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 23:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:57
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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