TJSP - 0012068-46.2025.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012068-46.2025.8.26.0053 (processo principal 0022465-58.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Eufrasio Pedroso -
Vistos.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por Eufrasio Pedroso, alegando, em síntese, que há excesso de execução, conforme parecer técnico apresentado às fls. 12/19.
Pediu a redução do débito, apresentando cálculos.
A impugnação foi recebida e a parte impugnada concordou com a alteração, requerendo a homologação dos cálculos da executada, ora impugnante. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. 1.Diante da concordância das partes acerca do excesso de execução, de rigor a redução do valor do débito para o total de R$ 164.809,66, apontado pela executada na sua impugnação às fls. 14, com data base 30/03/2025.
Ante o exposto, ACOLHOa presente impugnação e FIXO o valor do débito o apontado pela executada em seus cálculos, prosseguindo-se na execução. 2.Em razão da sucumbência, CONDENO a parte impugnada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do excesso de execução verificado, considerados o trabalho realizado e a complexidade da demanda, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 3º, I, c.c. parágrafo 4º, III, do CPC, observando-se na execução o disposto no artigo 98 § 3º do CPC/15.
OBSERVE-SE, no entanto, para fins de fixação, o valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) por apreciação equitativa, nos processos em que o excesso de execução verificado for inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3.
Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado na forma digital, providenciando o interessado.
ATENTE-SE o patrono que os ofícios requisitórios serão expedidos somente quando verificadas as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, artigo 6º, § 3º. 4.
No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: CAROLINA CUNHA BILCHE ARITA (OAB 271903/SP), JOSE MORENO BILCHE SANTOS (OAB 81514/SP) -
03/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:34
Homologado o Cálculo
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26/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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23/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
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04/05/2025 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2011
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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