TJSP - 1024701-34.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024701-34.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - Maria de Fátima Pellegrini Amarando -
Vistos. 1.
Fls. 14/15: recebo como pedido de emenda à inicial.
Assim, processe-se o presente pedido de arrolamento e partilha dos bens deixados pelo óbito de Edson Pereira Amarando, cumprindo a serventia o primeiro parágrafo de despacho de fls. 11. 2.
Tendo em vista a comprovação de que Maria de Fátima Pellegrini Amarando, portadora do CPF nº *13.***.*29-10, é viúva do de cujus (fls. 08/09), nomeio-a para o cargo de inventariante, considerando-a compromissada.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3.
Intime-se a inventariante a: recolher as custas judiciais complementares, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte-mor, nos termos da Lei 11.608/03, se o caso; apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC; juntar representação, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados; juntar documentos de identificação pessoal do falecido e das herdeiras; juntar Certidão de Casamento ou Nascimento atualizada das herdeiras; juntar Certidão Negativa Municipal do(s) imóvel(is); juntar Certidão Negativa Federal (DRF) em nome do falecido; juntar a estimativa valor venal do(s) imóvel(is) correspondente ao ano do óbito ou posterior; apresentar o plano de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC, em peça separada das declarações; juntar CRI(s) atualizada(s) do(s) imóvel(eis); juntar certidão do Colégio Notarial do Brasil, nos termos do Provimento CNJ 56/2016. 4.
Após o cumprimento integral do item anterior, ao Partidor para conferência. 5.
Aguarde-se o cumprimento desta decisão por 30 dias.
Na omissão, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: SANDRA REGINA DE LIMA (OAB 105916/SP) -
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:26
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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