TJSP - 4013752-88.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013752-88.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SONIA MARIA COELHO DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO PEZZUOL (OAB SP093137) DESPACHO/DECISÃO A autora propôs a presente com o objetivo de impedir que a ré utilize o nome, a imagem e a voz do falecido artista André Coelho Matos para a realização de show-tributo, bem como para a comercialização de produtos e ingressos, sem a devida autorização ou licenciamento pelo espólio.
Tendo em vista que a ré não obteve a prévia autorização do espólio para o uso do nome e da imagem do falecido artista, e, uma vez que a venda de ingressos já foi iniciada, e considerando, ainda, que e realização do evento sem a devida autorização poderia trazer ao espólio prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, DEFIRO a tutela de urgência, determinando que a ré se abstenha de promover o show-tributo e de vender ingressos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir da intimação, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
O patrono da autora poderá entregar via assinada digitalmente desta decisão para fins de intimação da ré para cumprimento da medida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM) Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). Nos termos do art. 24 da Resolução 963/25 do TJSP, incumbe aos próprios advogados seu cadastramento como representantes da parte no sistema Eproc, para fins de publicações.
Desta forma, devem os contestantes providenciar o correto cadastramento, sob pena de não se poder alegar posterior nulidade. -
08/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:43
Determinada a citação
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04/09/2025 17:31
Juntada de Petição
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01/09/2025 10:43
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 16:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50685, Subguia 50111 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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27/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 15:55
Link para pagamento - Guia: 50685, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50111&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - SONIA MARIA COELHO DA SILVA - Guia 50685 - R$ 219,45
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27/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:09
Juntada de Petição
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19/08/2025 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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