TJSP - 4002242-24.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002242-24.2025.8.26.0506/SP AUTOR: EDILAINE REGINA MACHADO SIMIAOADVOGADO(A): MARCELO GAVENDA (OAB PR096848)AUTOR: EVANDRO DAVIESADVOGADO(A): MARCELO GAVENDA (OAB PR096848) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se o patrono das partes autoras para juntar certidão de militância Junto ao TRT da 15ª região, que também exerce jurisdição trabalhista no território do Estado de São Paulo. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção1.
Int.
Ribeirão Preto, 08 de setembro de 2025 1.
A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. -
08/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 13:55
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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28/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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27/08/2025 15:12
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 10:01
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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26/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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