TJSP - 1500564-20.2025.8.26.0618
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500564-20.2025.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FABRICIO DA SILVA HENRIQUE - Trata-se de pena de multa imposta em desfavor do(s) sentenciado(s) FABRICIO DA SILVA HENRIQUE.
Manifestação Ministerial pela extinção da pena de multa, independentemente de pagamento, por presunção de ausência de capacidade econômica do(s) sentenciado(s). É o relatório.
Decido.
Para que a pena de multa seja declarada extinta sem o seu adimplemento, é necessária indicação de que trata-se de executado hipossuficiente, o que, pelos argumentos expostos pelos Ministério Público em sua manifestação retro, verifica-se ser o caso em questão.
Assim, por ser presumidamente pobre, dispensa-se a comprovação da impossibilidade de pagamento da multa - até porque excessivamente difícil e por vezes impossível a prova de fato negativo.
Trata-se, evidentemente, de presunção relativa, a qual poderá ser afastada sempre que houver elementos concretos aptos a demonstrar que o apenado possui condições financeiras de arcar com a sanção pecuniária imposta, o que não ocorre no caso em tela.
De fato, a insolvência da sanção pecuniária em tais situações ao obstaculizar a extinção do processo de execução impede a expedição da certidão negativa indispensável para a regularização dos seus documentos pessoais e, entre outras consequências diretas, veda-lhe o acesso a programas assistenciais e a entrada no mercado formal de trabalho.
Além disso, não se verificam quaisquer das hipóteses de imprescindibilidade do ajuizamento da execução da multa previstas artigo 3º, § 2º, da Resolução nº 1.229/2020-PGJ-CGMP.
Diante do exposto, ainda que pendente de pagamento, JULGO EXTINTA A A PENA DE MULTA IMPOSTA AO(S) SENTENCIADO(S) FABRICIO DA SILVA HENRIQUE nos presentes autos, por tratar(em)-se de pessoa(s) presumivelmente pobre(s).
Considerando a falta de interesse recursal das partes, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, bem como oficie-se comunicando ao Tribunal Regional Eleitoral, ao IIRGD, ao Juízo do Conhecimento, e ao Juízo da Execução Criminal, se o caso.
Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 479, 480 e 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Cancele-se eventual inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) em cadastros de devedores.
Caso o título tenha sido levado a Protesto, expeça-se mandado, com menção ao decurso do prazo recursal, para o cancelamento do protesto.
O cancelamento do protesto será promovido pelo executado mediante pagamento dos emolumentos, conforme previsto na legislação específica, com a apresentação, ao Tabelião de Protesto, do mandado expedido.
Após, efetuadas as anotações necessárias e não havendo mais nada a ser providenciado, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá a presente sentença como MANDADO e OFÍCIO. - ADV: RENAN COSTA MARTINS AGUIAR (OAB 498502/SP) -
27/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/07/2025 11:07
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
07/07/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/07/2025 19:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 16:10
Guia Eletrônica Enviada
-
01/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 05:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:58
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:38
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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25/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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17/06/2025 16:55
Juntada de Mandado
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17/06/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:30
Mantida a Prisão Preventiva
-
16/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 01:30:00, 1ª Vara.
-
12/05/2025 14:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 02:45:00, 1ª Vara.
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08/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:52
Juntada de Petição de resposta à acusação
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05/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 04:42
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 03:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 03:01
Juntada de Mandado
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31/03/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:50
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:44
Recebida a denúncia
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27/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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27/03/2025 00:00
Evoluída a classe de 280 para 283
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26/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Denúncia
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26/03/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 14:34
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/03/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/03/2025 10:54
Juntada de Mandado
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21/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:47
Mudança de Magistrado
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21/03/2025 09:12
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:12
Juntada de Certidão
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21/03/2025 08:47
Conclusos para decisão
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20/03/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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