TJSP - 0003607-13.2023.8.26.0520
1ª instância - 02 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:21
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2025 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 14:30
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
01/07/2024 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 18:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
04/11/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/09/2023 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
27/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana da Silva Gonçalves (OAB 374135/SP), Dayane Rocha de Carvalho (OAB 453989/SP) Processo 0003607-13.2023.8.26.0520 - Execução da Pena - Réu: ALEXSANDRO DOS SANTOS SENA -
Vistos.
Alegando preencher os requisitos legais, a Defesa requereu a concessão do livramento condicional.
O Dr.
Promotor de Justiça se manifestou favorável ao benefício. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
O(a) sentenciado(a) ALEXSANDRO DOS SANTOS SENA, CPF: *11.***.*28-77, MTR: 718797, RG: 49.229.108-1, RG: 61865353, RJI: 170237613-00, recolhido(a) no(a) Penitenciária "Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" - Tremembé I, tem sua conduta carcerária classificada como boa e lapso temporal suficiente para a presente postulação, sem registro de infração disciplinar grave no último ano.
Outrossim, trata-se de sentenciado com situação definida, consoante boletim informativo que instrui o pedido.
Portanto, entendo que o(a) apenado(a) faz jus ao benefício que postula. É sabido que o livramento condicional consiste na liberação do sentenciado após certo tempo de cumprimento de pena e observados os demais pressupostos legais.
Nesse contexto, trata-se também de um estágio no cumprimento da sanção penal, ou seja, a derradeira etapa do cumprimento da pena privativa de liberdade.
Assim, preenchidos os requisitos previamente estipulados para sua outorga e satisfeitas as condições legais, a concessão de tal benesse é direito do(a) condenado(a), e não faculdade judicial.
Pelo exposto, DEFIRO o LIVRAMENTO CONDICIONAL referente ao Processo nº 5003743-83.2020.4.03.6119 , mediante as condições previstas no art. 132, § 1º, da LEP.
Servirá a cópia desta decisão como ofício ao Diretor da unidade prisional, solicitando a realização da Audiência de Advertência (art. 137, LEP) do(a) sentenciado(a), cujo termo, devidamente preenchido e assinado, deverá ser devolvido no prazo de 24 horas a este Departamento, via peticionamento eletrônico, em analogia aos arts. 412 e 767 das NSCGJ, sendo que deverá ser liberado(a) o(a) apenado(a) logo em seguida, salvo se houver impedimento.
Com a juntada, voltem-me conclusos.
Acolho o item 1 do parecer ministerial, vez que o período requerido para detração penal, já consta do cálculo.
Ciência ao Ministério Público.
São José dos Campos, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:31
Concedido o Livramento condicional
-
25/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 12:48
Expedição de Ofício.
-
11/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 12:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 12:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 12:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 12:04
Juntada de Alvará
-
08/08/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 11:44
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/08/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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