TJSP - 1036293-83.2023.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/02/2025.
-
22/11/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 14:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/04/2024.
-
26/03/2024 12:52
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/01/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 04:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1036293-83.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Andbank (Brasil) S/A - Comprovada a mora, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, defiro a liminar de busca e apreensão.
Para fins de atendimento ao determinado no artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 966/69, criado pela Lei n. 130.43/2014, providencie o autor o depósito das despesas necessárias para bloqueio do veículo objeto dos autos junto ao sistema RenaJud.
Efetuado o depósito, cumpra a serventia o necessário para bloqueio do bem.
Executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusive do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo, com isso, aliená-lo a quem indicar (§ 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/04).
Nesse mesmo prazo o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial (§ 2º, do art. 3º, com redação da mesma lei).
Expeça-se, pois, mandado de citação e busca e apreensão, com prazo para resposta de 15 dias, contados da execução da medida (§ 3º, do mesmo art. 3º).
Deverá o oficial de justiça observar o disposto nos artigos 212 e 252, ambos do CPC.
Consigno, ainda, que, localizado o veículo em Comarca distinta desta em que tramita a ação, poderá o credor fiduciário, desde logo, proceder na forma do artigo 3º, §12, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014, solicitando, diretamente ao juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação de petição instruída com cópia da inicial e, quando o caso, da decisão que deferiu a busca e apreensão, ciente, ainda, do contido no parágrafo seguinte.
Por fim, consigno que, realizada a busca e apreensão e entregue o bem ao credor fiduciário, promova a serventia o desbloqueio do veículo, se realizado (artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014).
Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
23/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005585-63.2020.8.26.0606
Cred Alpha Factoring Fomento Mercantil L...
Ana Paula Rosa Reis Hanashiro - ME.
Advogado: Leonel Correia Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2020 13:44
Processo nº 1086111-34.2018.8.26.0100
Banco Safra S/A
Alexandre Husemann da Silva
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2018 16:34
Processo nº 0016799-67.2023.8.26.0114
Vitor Cleriston Silva Gottishall
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Fabio Fernandes Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2023 22:31
Processo nº 1001828-15.2022.8.26.0302
Arlete Aparecida Birello Domarco
Valdevino Vieira
Advogado: Osvaldo Alves Aranha Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2022 16:29
Processo nº 0001020-89.2022.8.26.0346
Deise Cristina dos Santos Fonseca Mattos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Taciana Jusfredo Pinto Carricondo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00