TJSP - 1002344-88.2023.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002344-88.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Priscila dos Santos - Vistos, Compulsando os autos, observa-se que houve a renúncia do patrono da requerida, a qual restou regularmente comprovada, inclusive com a juntada da notificação encaminhada ao outorgante do mandato, permanecendo o causídico no feito pelo prazo legal de 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 112 do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, salienta-se que inexiste hipótese de suspensão do processo ou necessidade de nova intimação pessoal da executada para constituição de advogado, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos, na medida em que o ônus de constituir novo patrono é exclusivo da parte.
Ademais, ressalto que caberia à ré comprovar e fundamentar eventual similitude entre a presente demanda e a ação civil pública mencionada, demonstrando identidade fática e jurídica entre os processos, ônus do qual não se desincumbiu, a fim de fundamentar o pedido de suspensão, efetuado em fls. 142/143, com base no artigo 313, I, do CPC.
Nesse termos e diante da ausência defesa nos pela ré, indefiro o pedido de suspensão do processo formulado e reconheço a preclusão lógica e consumativa da defesa.
Sem prejuízo, uma vez que a parte ré poderá ingressar novamente no processo a qualquer tempo, recebendo no estado em que se encontrar, e com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: SIDNEY CARVALHO GADELHA (OAB 346068/SP) -
27/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 00:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 18:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 13:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
-
14/05/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
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22/04/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 11:49
Expedição de Carta.
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22/04/2024 11:43
Recebida a Petição Inicial
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22/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:02
Evoluída a classe de 12154 para 7
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19/04/2024 16:48
Conclusos para decisão
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18/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 00:33
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 14:24
Conclusos para decisão
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13/09/2023 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2023 00:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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01/09/2023 15:33
Conclusos para despacho
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01/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2023 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 12:28
Conclusos para decisão
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12/04/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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