TJSP - 4021119-66.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4021119-66.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ADVOCACIA DI LULLOADVOGADO(A): MARCIO FRALLONARDO (OAB SP174443) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recebimento da petição inicial, servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 02/09/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 4021119-66.2025.8.26.0100, à 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, em que são partes: parte exequente - ADVOCACIA DI LULLO, CNPJ: 02.***.***/0001-85, e parte executada - SPECIAL SITUATIONS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, CNPJ: 20.***.***/0001-50, cujo valor da causa é: R$ 584.909,75 (quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e nove reais e setenta e cinco centavos).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC.
Cite-se a parte executada, por carta AR digital, para pagar a importância indicada pela parte exequente, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. -
03/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:20
Determinada a citação
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02/09/2025 16:25
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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