TJSP - 1002650-84.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002650-84.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Clodoaldo Antonio do Nascimento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "a", do CPC para o fim de determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n. 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e condenando a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/88, observada a prescrição quinquenal.
Anoto que os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente desde cada retenção a maior, aplicando-se o IPCA-E até dezembrode2021 e a Taxa SELIC após após a entrada em vigor da EC 113/21, que servirá tanto para a atualização do débito quanto para compensação da mora, nos termos do artigo 3º da aludida emenda, que prevalece diante do disposto no artigo 167 do Código Tributário Nacional.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
Dou por encerrada a fase cognitiva do feito.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ADALBERTO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 510259/SP) -
03/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:16
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 09:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 23:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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