TJSP - 0000136-52.2025.8.26.0153
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cravinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000136-52.2025.8.26.0153/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-transporte - Danillo Avelino de Mira -
Vistos.
Considerando a nova sistemática estabelecida às requisições de pagamentos dos RPVs e Precatórios, consoante Provimento 2753/2024 do Conselho Superior da Magistratura, intime-se o credor para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a adequação deste incidente aos termos dos artigos 6º e 7º do referido provimento, instruindo-o com os documentos e dados abaixo transcritos, sob pena de seu indeferimento.
I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado, o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial.
X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.
Saliente-se que o protocolamento de peças em desacordo com o quanto solicitado, como, por exemplo, a juntada de cópia integral do processo, dará causa à certificação de irregularidade do incidente nos termos do artigo 49, § 1º da Resolução 303 do CNJ e Artigo 5º, parágrafos 2º e 3º do Provimento 2753/2024, com o consequente indeferimento da requisição e remessa dos autos ao arquivo.
Int. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 00:36
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000743-29.2024.8.26.0047
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andre Luis dos Santos Belizario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2023 10:02
Processo nº 0000200-48.2021.8.26.0397
Marcos Leandro Filtre
Joao Mota Marinho
Advogado: Roberta Luciana Melo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2019 15:16
Processo nº 0004243-07.2024.8.26.0079
Marta Isabel Suzigan
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 11:51
Processo nº 0003350-17.2025.8.26.0229
Hort Land Empreendimentos Imobiliarios E...
Renato Pires Luciano
Advogado: Sergio Aparecido Gasques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2009 15:44
Processo nº 0007321-12.2025.8.26.0002
Ignacio Ivan Zalazar
Fernando Vieira de Andrade Junior
Advogado: Ana Paula Pereira Condello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2024 17:37