TJSP - 0003676-78.2023.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 23:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:14
Incidente Processual Instaurado
-
09/10/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 03:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 12:26
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 12:26
Juntada de Ofício
-
30/05/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 23:16
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 10:03
Ato ordinatório
-
04/04/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 12:07
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 11:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/02/2024 18:34
Bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cassio Antonio Martins (OAB 189765/SP), Robson Satelis dos Anjos (OAB 318171/SP) Processo 0003676-78.2023.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Igor Matheus Araujo dos Santos - Exectdo: Atelier de Bares Eireli – Mais Balcões e Cia -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, através de seu patrono, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 2.932,66 que deverá ser atualizado quando do pagamento), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
23/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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