TJSP - 1000992-71.2025.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000992-71.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Silva Fleury de Moraes - Banco Santander S/A Banespa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos para: I) DECLARAR a inexistência do contrato de seguro em nome da parte autora junto ao Banco Requerido.
II) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia esta que será corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP desde a data desta sentença e acrescidos de juros de mora na forma do art. 406, §§1º a 3º, do CC, com a redação dada pela Lei 14.905/2024, tudo desde a citação (13/05/2025).
III) CONDENAR a parte ré à restituição simples das parcelas descontadas indevidamente da conta da parte autora, corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora na forma do art. 406, §§1º a 3º, do CC, com a redação dada pela Lei 14.905/2024, tudo desde a citação (13/05/2025).
Por força da sucumbência, condeno a parte-ré ao pagamento das despesas do processo e dos honorários advocatícios da parte contrária, arbitrando-se os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da soma das condenações, na forma do art. 85, §2º do CPC.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:50
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 23:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2025 07:39
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 06:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
01/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:22
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:32
Decisão Determinação
-
23/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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