TJSP - 0007918-85.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007918-85.2025.8.26.0032 (processo principal 1016058-62.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Mauro Celso de Souza - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos. 1- Intime-se a parte executada, na pessoa do seu patrono, a cumprir voluntariamente o julgado, efetuando o pagamento do débito apontado, qual seja, R$ 20.676,94 (VINTE MIL E SEISCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsão contida no artigo 523, do Código de Processo Civil. 2- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução. 3- Facultado a parte executada apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário. 4- Não efetuado o pagamento, bem como não havendo impugnação com efeito suspensivo, fica deferido o requerido pela parte exequente no tocante a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, desde que recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese de justiça gratuita, instruindo-se com planilha atualizada do débito. 5- Ressalta-se que eventual reiteração do pedido deverá ser justificada e submetida à decisão do Juízo. 6- Consigna-se que pesquisas da existência de bens e informações via Arisp/ONR, CENSEC e outros sistemas disponíveis ao patrono, após eventual consulta pelo sistema Sisbajud, são limitadas aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.
Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 7919/PR), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MATHEUS GABRIEL GARCIA (OAB 502301/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP) -
27/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:26
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:59
Evoluída a classe de 157 para 156
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27/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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