TJSP - 1005140-51.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005140-51.2025.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Richard Cioffi Naidhig Pinto - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em face de Richard Cioffi Naidhig Pinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolidando em favor da parte autora a posse e a propriedade do bem em questão, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando-lhe a venda, a teor do que dispõe o §4º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 911/69.
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Servirá a presente, acompanhada da decisão inicial (que facultou o bloqueio pelo autor), como OFÍCIO ao Órgão de Trânsito para desbloqueio - gravame, devendo ser distribuído pela parte interessada, sendo que a recusa no cumprimento desta ordem implicará em crime de desobediência.
P.
R.
I. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
27/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:44
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:49
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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