TJSP - 0002714-13.2025.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:11
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002714-13.2025.8.26.0565 (processo principal 1007315-16.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, inciso II do CPC, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, decorrido transcorrido o prazo do art. 523, se o caso, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:44
Expedição de Carta.
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03/09/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 20:41
Ato ordinatório
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05/08/2025 03:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:42
Ato ordinatório
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22/07/2025 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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