TJSP - 4005817-55.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Puc de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005817-55.2025.8.26.0016/SPRÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCAADVOGADO(A): SOLANGE DIAS NEVES (OAB SP477222)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de CONDENAR a requerida: (i) ao pagamento de R$ 3.816,04 (três mil, oitocentos e dezesseis reais e quatro centavos) a título de danos materiais, pela diferença dos preços das passagens, valor que deverá ser devidamente atualizado desde a data do pagamento e acrescido de juros de mora a partir da citação; (ii) a restituir aos autores o valor de R$ 846,22 (oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos) a título de danos materiais pela cobrança indevida de bagagem, valor que deverá ser devidamente atualizado desde a data do pagamento e acrescido de juros de mora a partir da citação; e ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros moratórios a contar da citação.
A correção monetária e os juros de mora incidirão de acordo com os arts. 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária. -
08/09/2025 16:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 16:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/09/2025 16:18
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de audiência de Instrução e Julgamento - 16/09/2025 11:00. Refer. Evento 12
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08/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:35
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 14:15
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiência de Instrução e Julgamento - 16/09/2025 11:00
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23/07/2025 14:14
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiência de conciliação - 22/07/2025 15:00. Refer. Evento 2
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21/07/2025 15:07
Juntada de Petição
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21/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 16:08
Juntada de Petição - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA (SP477222 - SOLANGE DIAS NEVES)
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19/06/2025 02:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/06/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 17:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:23
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiência de conciliação - 22/07/2025 15:00
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18/06/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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